Advogados: Advogados impugnam aumento de oito cêntimos nas defesas oficiosas
O pagamento, pelo Estado, dos serviços prestados pelos advogados a quem não os pode pagar baseia-se em unidades de referência que não eram actualizadas relativamente à inflação há onze anos. É sobre estas unidades que será agora aplicado o acréscimo de oito cêntimos – que, a ser superior, também nunca faria grande diferença no cômputo final, uma vez que o aumento nunca poderia ser muito elevado.
“Depois de aumentar os ordenados dos magistrados em centenas de euros, o Ministério da Justiça aumenta agora os advogados que trabalham no sistema de acesso ao direito em apenas oito cêntimos afirmando, no preâmbulo da respectiva portaria, que esta actualização ‘satisfaz o princípio da justa remuneração, e a garantia da sustentabilidade ou solvabilidade do sistema’”, critica a Ordem dos Advogados.
Para o bastonário dos advogados, Menezes Leitão, a portaria em causa é uma afronta ao trabalho da classe exercido em benefício dos cidadãos desprotegidos, “mostrando a desconsideração que o Ministério da Justiça tem” para com estes profissionais.
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