As alterações, que foram apresentadas em duas remessas, estão reunidas numa proposta de lei única, que reúne os estatutos das 20 ordens e que vai ser votada na Assembleia da República em meados de julho. O diploma que o Governo quer ver aprovado no Parlamento adapta os estatutos das ordens profissionais ao novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Desde a criação de novos órgãos à remuneração dos estágios, saiba o que está em causa.
No caso concreto da Ordem dos Advogados, verificam-se alterações aos estatutos bem como à lei dos Atos Próprios dos Advogados e Solicitadores. Uma das novidades é a existência de supervisão por membros não inscritos, não advogados, bem como o ingresso de membros não inscritos nos órgãos disciplinares . Foi também reduzida a duração do estágio de 18 para 12 meses e este passa a ser remunerado.
O presidente do conselho supervisor é eleito pelos membros do conselho supervisor a que se referem os números anteriores de entre os membros não inscritos na Ordem e a personalidade de reconhecido mérito não inscrita na Ordem é cooptada, por maioria absoluta, pelos membros do conselho supervisor, uma vez eleito o presidente.
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