Correios têm que esclarecer que o livro de reclamações existente nos postos “deve ser disponibilizado independentemente de as reclamações a apresentar respeitarem a serviços postais prestados naquele posto ou não”
A Autoridade Nacional de Comunicações deu 45 dias úteis aos CTT para corrigirem a informação dada aos postos de correio sobre o livro de reclamações, foi anunciado nesta segunda-feira.
De acordo com a Anacom, neste prazo, os correios têm assim que esclarecer que o livro de reclamações existente nos postos"deve ser disponibilizado independentemente de as reclamações a apresentar respeitarem a serviços postais prestados naquele posto ou não" e que, quando o serviço postal é prestado nos locais dos serviços da Administração Pública, os CTT"têm de assegurar a existência daquele livro",...
"O prazo de 45 dias úteis estabelecidos na decisão final da Anacom vai ao encontro das preocupações manifestadas pelos CTT [...
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