Telecomunicações: Anacom quer reduzir compensações por denúncia do contrato
Agora, com o novo código, volta a propor que as compensações passem a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades que ficam por pagar, tendo em conta o tempo de contrato que já tiver sido cumprido.
Segundo o anteprojecto, sempre que se trate de uma fidelização inicial, as empresas só poderão cobrar “até 20% do valor da soma das mensalidades vincendas, caso a denúncia ocorra na primeira metade do período de fidelização”. Já se a denúncia ocorrer na segunda metade do período de fidelização, as empresas só poderão exigir até 10% do valor da soma das mensalidades vincendas.
Tratando-se de uma fidelização subsequente , o tecto máximo fixa-se em “até 10% do valor da soma das mensalidades vincendas”, lê-se no documento.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
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