O apoio à renda através do novo Porta 65+ vai ter um valor mensal a oscilar entre um mínimo de 50 euros e um máximo de 200 euros, sendo atribuído por períodos de um ano até cinco anos.
, através da informação constante nos seus sistemas de informação relativamente a, respetivamente, trabalhadores independentes e trabalhadores por conta de outrem.
Para serem elegíveis, os candidatos ao Porta 65+ têm de ser titulares do contrato de arrendamento terem residência permanente na habitação a que se refere a candidatura, tendo o contrato de estar registado no Portal das Finanças. O decreto-lei hoje publicado procede ainda a algumas alterações ao Porta 65 que passa a designar-se Porta 65 Jovem e que se destina a apoiar o arrendamento, por jovens, de habitações para residência permanente, mediante a concessão de uma subvenção mensal.
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