Desaparece da lei a possibilidade de prolongar o internamento depois de cumprida a pena, mesmo que se mantenha o nível de perigosidade do doente com necessidade de cuidados de saúde mental.
foi aprovada nesta sexta-feira no Parlamento e deverá seguir para Belém na primeira quinzena de Junho.
As principais alterações têm a ver com a mudança de paradigma na abordagem das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e inimputáveis: a partir de agora, depois de cumprirem a pena por um crime que tenham cometido, os inimputáveis são obrigatoriamente libertados, não se podendo prorrogar a sua medida de internamento de segurança automaticamente.
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