“As plataformas vão ter mesmo de se conformar com a lei”

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“As plataformas vão ter mesmo de se conformar com a lei” via ECO_PT

Com uma nova Lei do Trabalho, Miguel Fontes reage às mexidas nas políticas das plataformas digitais."Seria de muito mau gosto que alguém procurasse de uma forma cínica contornar exigências", diz.

“, reforça ainda o secretário de Estado que reage ainda às alterações realizadas pelas plataformas nas suas políticas. “Seria de muito mau gosto que alguém procurasse de uma forma cínica contornar exigências que têm mesmo de serem assumidas”.

Foi isso que a alteração ao Código de Trabalho, com este artigo 12.

Temos de ter direitos para todos, independentemente se são ou não portugueses, mais pobres ou menos pobres, do setor de atividade. Não podemos coabitar com uma situação em que as pessoas não têm direito a férias pagas, à proteção na doença, ao gozo de uma licença de parentalidade, a ter os seus descontos nos devidos termos para uma carreira contributiva para a reforma futura, apenas eSe não é, muito bem.

Várias plataformas fizeram alterações às suas políticas para que os utilizadores que trabalham com a aplicação tenham “mais independência e controlo em relação ao seu trabalho”,Não acha que, entretanto, a lei e os critérios subjacentes à identificação de uma relação laboral já terão sido, de forma muito rápida, contornados pelas plataformas? Até que ponto estas regras acabam por tornar...

É com muito orgulho que vejo Portugal a liderar uma legislação que, ainda antes de haver uma Diretiva adotada pelos Estados-membros, neste momento ainda em discussão no seio da União Europeia, se antecipou e avançou nesse sentido. O que está a ser discutido a nível europeu é muito parecido com as soluções que adotamos no nosso ordenamento jurídico nacional.

Vamos por partes. Registo que o senhor Presidente da República promulgou a legislação de trabalho digno e, por isso, entrou em vigor a 1 de maio. E que. Ninguém esperaria que uma reforma da legislação laboral com esta ambição, com este alcance, pudesse agradar a todos, com a mesma intensidade, sobre todas as matérias.

E nesta matéria, a interpretação que fez do interesse público, considerados todos os interesses em presença, foi consagrar esta norma na legislação laboral, deum ano após ao despedimento coletivo, como aliás acontecia nos despedimentos individuais.Sinceramente, é uma questão que não tenho como preocupação. Não sei sequer se chegará ao Tribunal Constitucional.

icamos presos num modelo de desenvolvimento do qual há muito procuramos nos libertar, um círculo vicioso de baixos salários, de más condições de trabalho

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