A Deco avisa que o facto de as tabelas de retenção na fonte, alteradas em julho de 2023, 'terem dado um alívio imediato na carteira dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da declaração de IRS'.
A Deco avisa que o facto de as tabelas de retenção na fonte, alteradas em julho de 2023,"terem dado um alívio imediato na carteira dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da declaração de IRS".do IRS a partir de julho poderá agora traduzir-se num reembolso menor ou em imposto a pagar sublinha a Deco, que aconselha os contribuintes a verificarem bem as faturas para minimizar este efeito.
O contribuinte"deve fazer espelhar" as deduções quando entrega a declaração de IRS,"para minimizar o impacto das alterações das tabelas de retenção na fonte".
Inversamente, os contribuintes que pretendam beneficiar do regime fiscal dirigido aos jovens devem recusar o IRS automático e preencher a declaração 'manualmente'.