Dupla isenção é garantida a título de distribuição de lucros aos trabalhadores em 2024 e no caso de as empresas aumentarem estruturalmente os salários em, pelo menos, 5%.
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, desde que a entidade empregadora tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo dos trabalhadores”. o regime de transparência fiscal vai passar a ser aplicado também às “empresas sem atividade económica autónoma”. Em vez de pagarem IRC pelos lucros, estes são imputados aos sócios, que terão de pagar IRS, com taxas mais elevadas.No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
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