Bancos obrigados a divulgar regras sobre garantia pública para os menores de 35 anos

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Bancos obrigados a divulgar regras sobre garantia pública para os menores de 35 anos
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Regras e condições dos créditos bancários para compra de casa com garantia pública para os menores de 35 anos vão ser disponibilizadas pelos bancos.

Os bancos vão ter de disponibilizar aos seus clientes informação completa nos seus balcões e páginas de internet sobre o regime de garantia pessoal do Estado nos créditos à habitação para pessoas até aos 35 anos.

O Banco de Portugal define que “as instituições disponibilizam informação sobre o regime de garantia pessoal do Estado nos respectivos sítios na Internet e, quando existam, noe nas aplicações móveis, com destaque adequado, durante o período em que seja possível aceder ao referido regime”.

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