‘Caso Marega’. “Culpa do clube é de difícil prova”, admite ex-secretário de Estado do Desporto
Alexandre Miguel Mestre esclarece em entrevista ao JE que, no caso das penas previstas para os adeptos, estamos perante o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, previsto no artigo 240, número 2, alínea b) do Código Penal, punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
Caso se aplique o artigo 187.º do mesmo regulamento, que tipifica a infração de comportamento incorreto do público, a multa vai apenas a um limite 1530 euros. No domingo, em Guimarães, durante um jogo da 21.ª jornada da I Liga de futebol entre o Vitória de Guimarães e o FC Porto, o avançado maliano dos ‘dragões’ Moussa Marega abandonou o jogo, após ter sido alvo de cânticos e insultos racistas por parte de adeptos da equipa minhota.
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