Sociedade - Caução devolvida ao inquilino pode ser inscrita como gasto no IRS
A caução devolvida ao inquilino, na totalidade ou em parte, pode ser inscrita como gasto suportado e pago pelo senhorio, no anexo F da declaração de IRS do ano em que foi feita a devolução, esclarece o Fisco.
O Fisco começa por lembrar que a caução constitui um rendimento predial em sede de categoria F do Código de IRS e, como tal, sobre o correspondente montante deve ser emitido recibo de renda a ser declarado no anexo F. Quanto à dedução de perdas, a AT lembra que o resultado negativo apurado em determinado ano só pode ser reportado nos seis anos seguintes àquele a que respeita, ficando sem efeito o reporte de resultado líquido quando os prédios a que os gastos digam respeito não gerem rendimentos da categoria F em pelo menos 36 meses, dos cinco anos seguintes aos gastos.
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