Justiça: CDS propõe proteger quem denuncie corrupção
. “Este caso estaria fora, obviamente”, refere o deputado. Devido à ilicitude de que é acusado relativa à forma como obteve informação., cuja discussão foi importada para Portugal devido à sua utilização nado Brasil, o processo de luvas de empresas aos partidos e que dinamitou o sistema político brasileiro. Na prática, quem cometeu um delito pode delatar tirando vantagens para a sua situação processual.
Também o direito premial agora proposto não é exercido tendo como base o arrependimento, o denunciante não é um arrependido. Ou seja, não praticou nem é suspeito de ter praticado qualquer crime nem procura com a denúncia uma diminuição da sua pena. Contudo, no proposto, quem seja arguido num processo, nomeadamente em casos de corrupção e que colabore com a Justiça pode ver atenuada a censura penal que lhe é aplicada, num estatuto intermédio em relação à delação premiada.Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
Ao denunciante são dadas condições de confidencialidade dentro da organização onde trabalha e junto das autoridades, o que permitirá o seu anonimato e manter uma relação confidencial com a justiça. O CDS admite, sem os especificar, regimes de protecção ao nível laboral para impedir a sua discriminação na empresa privada ou serviço público onde exerce a sua actividade.
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