Desde que não esteja em causa uma 'anomalia psíquica', o caso do rapaz de 12 anos será decidido por um Tribunal de Família e Menores. Será dada preferência a medidas 'o menos invasivas possíveis'.
O caso é raro em Portugal, ainda mais raro quando cometido por um menor de idade com apenas 12 anos. No início da tarde de terça-feira um rapazno corredor de acesso à sala de aula, na Escola Básica da Azambuja.
. Tal quer dizer que “são incapazes de culpa e não podem ser julgados”, explica ao Observador o advogado de Direito Penal e professor na Universidade de Coimbra, Nuno Brandão.Lei Tutelar Educativa Entre as medidas que podem vir a ser-lhe aplicadas estão as de “acompanhamento educativo” ou de “reparação aos ofendidos”. De acordo com a jurista, com anos de experiência a acompanhar processos do mesmo tipo, a tendência é “para se aplicarem as medidas que sejam oComo decorre o processo daqui para a frente?
A produção de prova está a decorrer desde a tarde desta terça-feira. O caso foi entregue à Polícia Judiciária que ouviu a criança, fez as perícias no local e está a investigar. Após as agressões a criança de 12 anos ficou retida numa sala de aula à espera das autoridades competentes.
faça com que ele própria ou os pais peçam o afastamento da escola”. “Mas essa decisão, do afastamento da escola, não é tomada pelo tribunal”, acrescenta.“Não é impossível que os pais do agressor venham a ser acusados de negligência por omissão da vigilância ao menor, mas é muito difícil que tal aconteça de um ponto de vista prático”, refere a jurista.
. Tal sucederá se houver indícios de que a criança não estava a ser acompanhada pelos pais ou tutelares educativos de forma suficiente. Numa situação limite a guarda da criança poderá mesmo ser retirada aos pais num caso como este.
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