Cerca de 200 mil famílias elegíveis a bonificação de juros com retroativos

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Portugueses com crédito à habitação já podem pedir análise do seu contrato ao banco. Medida para reduzir impacto dos juros deverá custar 200 milhões aos cofres do Estado

O Governo decidiu reforçar e até antecipar os apoios às famílias com créditos à habitação devido ao rápido e acentuado crescimento das taxas de juro. As novas condições de acesso à medida de bonificação de juros referida na proposta do Orçamento do Estado para 2024 entram esta quinta-feira em vigor, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, segundo o decreto-lei publicado ontem em Diário da República.

Na proposta do OE2024, o Estado passa a bonificar 100% dos juros acima de 3% para famílias com taxas de esforço superiores a 50% e 75% para taxas de esforço entre 35 e 50% . O documento esclarece que a bonificação incide agora sobre a diferença entre o indexante do contrato e o limiar de 3%. Para aceder à medida que permite uma redução da prestação mensal, os contribuintes têm de auferir rendimentos até ao 6.

Saliente-se que a diferença entre a prestação devida e aquela que resultar da fixação destas regras terá de ser liquidada posteriormente. Segundo a proposta de OE2024, após o período da prestação reduzida, o empréstimo retoma os valores contratados. A amortização do montante diferido inicia-se quatro anos após terminar este apoio, sendo o seu pagamento diluído ao longo do prazo remanescente do empréstimo.

A adesão não implica alterações das condições do empréstimo, seja ao nível da maturidade ou do spread. O valor em dívida também não sofre aumento, podendo, para isso, o montante da prestação ter de sofrer um incremento para cobrir os juros devidos no período. Sem qualquer comissão ou encargo, as famílias estão livres de amortizar antecipadamente a dívida.

Recorde-se que, até ao final de 2024, não há lugar ao pagamento da comissão pelo reembolso antecipado no crédito à habitação, que é de cerca de 0,5% do capital amortizado, para os contratos de crédito habitação a taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável.

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