O cheque é pago pela Segurança Social “diretamente ao beneficiário ou, quando aplicável, ao seu representante legal“ através de transferência bancária ou vale postal
que os cabazes distribuídos ao abrigo do programa estavam a chegar incompletos às famílias mais pobres.
Neste contexto, e tendo em conta a “manutenção destes constrangimentos, ainda que estejam a ser desenvolvidos os esforços para a sua resolução”, o Governo decidiu prorrogar este apoio “pelo período de mais dois meses”, segundo consta na portaria assinada pela ministra da Coesão Territorial, bem como pelo secretário de Estado da Segurança Social e pela secretária de Estado da Inclusão.
As verbas associadas à implementação desta medida provêm do Orçamento do Estado e o cheque é pago pela Segurança Social “diretamente ao beneficiário ou, quando aplicável, ao seu representante legal” através de transferência bancária ou vale postal. A portaria entra em vigor na terça-feira.
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