Clientes podem pedir fixação da prestação do crédito à habitação a partir de 2 de novembro

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A partir de 2 de novembro e até fim de março de 2024, os clientes bancários podem pedir ao seu banco o acesso a este mecanismo, que abrange empréstimos a taxa variável.

Os clientes bancários podem pedir a fixação da prestação do crédito à habitação a partir de 2 de novembro e os bancos não poderão cobrar comissões pelo acesso a este mecanismo, segundo o decreto-lei esta quarta-feira publicado., quer o alargamento da bonificação de juros quer a fixação da prestação do crédito à habitação durante dois anos, por um valor inferior ao atual.

Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, “nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços” pelos clientes, explicita a lei., uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente .

Já para contratos de crédito que vençam em menos de seis anos o montante é pago nos últimos dois anos do contrato , não pode, em resultado da aplicação do presente capítulo, ser superior ao montante do capital em dívida à data de início da fixação da prestação”.

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