Empresa violou dever de identificação e de verificação de beneficiário, o que constitui uma prática de contraordenação punível entre 25 mil euros e 2,5 milhões de euros.
"Atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o Conselho de Administração desta comissão aplicar à arguida uma coima única no montante de 100 mil euros", indicou, em comunicado, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários .
Da mesma forma, a empresa"não tomou medidas adequadas à compreensão da estrutura de propriedade e de controlo das unidades de participação do fundo por si ferido", nem atualizou a informação obtida durante o negócio, não cumprindo o dever de diligência.Esta violação constitui a prática de uma contraordenação, que pode levar a coimas também entre 25 mil euros e 2,5 milhões de euros.
A CMVM comunicou ainda a aplicação de uma admoestação a Roberto, Silva, Matos & Associados, à data denominada MRG - Roberto, Graça & Associados. Por outro lado, a CMVM aplicou uma coima de 50 mil euros, suspensa na sua execução em 25 mil euros, no caso de um processo por violação dos deveres dos intermediários financeiros.
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