Segurança Social: Cobrança de dívidas da Segurança Social dá prémio de 500 ou 340 euros mensais
O prémio tem por referência os resultados de cobrança de dívida registados em 2018 e é pago trimestralmente em Março, Junho, Setembro e Dezembro sendo que, este ano, por ser o primeiro de aplicação desta medida, o primeiro mês de referência para o pagamento do prémio é Maio.
À luz destas regras, a portaria hoje publicada determina que para os dirigentes intermédios e os técnicos superiores é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de 500 euros, enquanto para os trabalhadores que exercem funções na categoria de assistente técnico o prémio tem um valor mensal de 340 euros.
As regras exigem ainda que o trabalhador tenha tido, no ciclo avaliativo anterior ao momento da atribuição do prémio, a avaliação de desempenho de “Adequado” ou superior.
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