De acordo com a CNPD, os artigos em causa violam o diploma da União Europeia
A Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu este mês uma deliberação recusando aplicar nove dos 64 artigos da lei que adapta à realidade portuguesa o novas regras europeias de proteção de dados, avança o “.
Exemplo: os artigos 37 e 38, que determinam os limites máximos e mínimos das sanções a aplicar em caso de contraordenações muito graves e graves, respetivamente. “A fixação em abstrato, em lei nacional, de limites máximos inferiores aos previstos nos n.º 4 e 5 do artigo 83.º do RGPD constituir uma violação dos mesmos”, aponta a deliberação da CNPD.
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