A Assembleia da República vai discutir o programa Mais Habitação que incluí medidas como limitações à subida da renda dos novos contratos e incentivo à mudança das casas de Alojamento Local.
As casas cuja renda seja inferior à dos limites máximos por tipologia previstos no programa de arrendamento acessível não ficam abrangidas por aquele limite de atualização.Os contratos de arrendamento antigos cujos inquilinos com rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco salários mínimos nacionais ou tenham idade igual ou superior a 65 anos ou incapacidade superior a 60% não transitam para o Novo Regime do Arrendamento Urbano .
Atualmente 50% da mais-valia gerada tem de ser englobada ao restante rendimento sendo sujeita às taxas progressivas do IRS.As casas atualmente afetas ao Alojamento Local que transitem para o mercado de arrendamento vão ter isenção de IRS e IRC sobre as rendas até 31 de dezembro de 2029. Esta caducidade não se aplica nas situações em que os estabelecimentos de AL"constituam garantia real de contratos de mútuo celebrados até 16 de fevereiro de 2023 e que não tenham sido liquidados em 31 de dezembro de 2029 e"cuja primeira reapreciação só tem lugar após a amortização integral, inicialmente contratada".
As casas de férias, as que se encontram vagas por o respetivo dono se encontrar num lar ou a prestar cuidados permanentes como cuidador informal e as dos emigrantes, bem como as das pessoas deslocadas por razões profissionais, de saúde ou formativas, não são consideradas devolutas para este efeito.
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