“A presente portaria estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.
Segundo o diploma, a comparticipação financeira da Segurança Social é reforçada em 2% no ano de 2020, face ao valor previsto na portaria de 6 de Abril, “desde que não sejam financiados pelas verbas dos Jogos Sociais , ou celebrados no presente ano”. Este reforço destina-se a fazer face ao aumento dos custos que as instituições do sector social tiveram para implementar medidas de contingência e de prevenção no âmbito daSubscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos do Público.
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