Os visados são, de acordo com o comunicado do MP, “decisores políticos locais, responsáveis de serviços da administração direta do Estado”, e ainda o “responsável técnico e a sociedade proprietário de
Os visados são, de acordo com o comunicado do MP, “decisores políticos locais, responsáveis de serviços da administração direta do Estado”, e ainda o “responsável técnico e a sociedade proprietário de pedreira”.
Tais crimes foram imputados a decisores políticos locais, a responsáveis de serviços da administração direta do Estado e bem assim a responsável técnico e sociedade proprietária de pedreira. De acordo com a acusação, a responsabilidade penal de cada arguido decorre, respetivamente, das concretas funções que cada um assumiu e desempenhou ao longo do tempo e cujas ações ou omissões contribuíram para as consequências dali resultantes e nomeadamente a morte de cinco pessoas.
Este inquérito, tal como foi oportunamente informado, foi dirigido pela 1.ª secção do DIAP Regional de Évora com a coadjuvação da ULIC – Évora da Polícia Judiciária. Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
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