Serviços estarão a considerar rendimento bruto, pensões de alimentos e outros rendimentos sujeitos a taxas especiais, e não a matéria coletável, o que deverá reduzir a abrangência e impacto do apoio
Um despacho interno do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, instruiu os serviços da Autoridade Tributária a cortar na fórmula de cálculo de apoio às rendas,A publicação avança que os serviços da Autoridade Tributária estão a ser instruídos para considerarem - na medida destinada a famílias com taxas de esforço superiores a 35%...
rendimentos anuais até 38.632 euros - todo o rendimento, incluindo aquele que é sujeito a dedução específica, isenções, e outro que esteja sujeito a taxas especiais, como pensões de alimentos.Mas, defende um fiscalista ouvido pelo Dinheiro Vivo/DN, a lei determina como rendimento a considerar a matéria coletável, sendo a norma interna adoptada agora ilegal.
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