DGAJ diz que ofício da lei da amnistia pretendia garantir execução em tempo útil

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A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) afirmou hoje em comunicado que o ofício sobre a aplicação nos tribunais da lei da amnistia pretendia apenas acautelar a identificação de processos abrangidos e executar a lei em tempo útil.

Em causa está o ofício da diretora-geral da DGAJ, a juíza desembargadora Isabel Namora, que na terça-feira emitiu orientações para os tribunais, instando os funcionários judiciais a realizarem as diligências necessárias para a tramitação dos processos, incluindo a emissão de mandados de libertação até hoje, quando a sua execução tenha efeitos a partir de 01 de setembro, sexta-feira.

Nesses esclarecimentos, a DGAJ reafirma que com a circular "pretendeu-se tão só acautelar a possibilidade de os processos serem previamente identificados e analisados em data anterior a 01 de setembro, mesmo quanto a eventual emissão de mandados, em estreita articulação com os magistrados, os quais face ao diagnóstico de identificação dos processos poderiam emitir despachos, que seriam cumpridos, ou orientações que sempre...

Já hoje o PSD dirigiu questões à ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, sobre o teor e legalidade do ofício, questionado se foi uma tentativa de contornar os impactos da greve dos funcionários judiciais agendada para 01 de setembro. Já o Conselho Superior da Magistratura reuniu-se de urgência na quarta-feira e apontou uma "inusitada interferência nos poderes de direção do tribunal que competem aos presidentes das comarcas" e nas competências dos juízes desses processos.

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