Coronavírus: Empresas já podem pedir ao IEFP o apoio de um ou dois salários
As candidaturas ao chamado incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial só estão disponíveis às empresas que passaram pelo simplificado ou pelos planos de formação e que não tencionam aderir ao mecanismo do apoio extraordinário à retoma progressiva, que está em vigor desde 1 de Agosto para empresas com pelo menos 40% de quebras na facturação e que queiram trabalhar em horário reduzido com...
Neste regime, o Estado paga 635 ou 1270 euros, equivalente a uma ou duas vezes o valor da retribuição mínima garantida, por cada trabalhador que tenha estado em por causa da pandemia. As empresas candidatas não poderão, contudo, beneficiar de outros apoios que o Governo criou no âmbito da resposta de emergência económica devido à pandemia.
O apoio pode ser pago de uma só vez e nesse caso a empresa recebe 635 euros. Ou pode ser pago em duas prestações, ao longo de seis meses, e nesse caso o valor será o dobro, 1270 euros. Nesta última situação, a empresa fica ainda isenta em 50% da Taxa Social Única por cada um dos funcionários que tenha estado em .
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