Apoio, que é destinado a empresas com perdas iguais ou superiores a 40%, estará em vigor até dezembro.
As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 40% podem, a partir de hoje, pedir à Segurança Social o novo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, medida que sucede ao lay-off simplificado.
Os trabalhadores recebem ainda uma compensação pelas horas não trabalhadas que será financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa. Já as empresas com quebra igual ou superior a 60%, podem reduzir os horários até 70% em agosto e setembro e até 60%, nos meses de outubro, novembro e dezembro.
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