Empresa vai também ter de compensar consumidores em 800 euros após mudança de comercializador não autorizada.
Praticamente dois anos mais tarde, em junho deste ano já, a ERSE diz ter concluído diligências e considerado ilegal a atuação da operadora na mudança de comercializador e também na interrupção de"fornecimento de energia elétrica a outros consumidores, em casos não excecionados ou permitidos por lei".
Segundo a ERSE, a Iberdrola reconheceu"parcialmente os factos que lhe eram imputados" e assumiu"responsabilidade negligente pelos mesmos", propondo um processo de"transação", previsto pelo regulador, que permite baixar o valor das coimas com a admissão de culpa. A ERSE explica que"o procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético e pode ser proposto, no âmbito de um processo de contraordenação, antes da notificação da nota de Ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da pronúncia da visada".
Segundo o regulador, o procedimento"depende da confissão, por parte da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima"."O processo de transação permite a simplificação e celeridade processuais na aplicação do RSSE", argumenta.
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