O Tribunal de Viana do Castelo entendeu que não há necessidade de repetir produção de prova. No final de setembro, o Tribunal da Relação de Guimarães anulou o acordão que absolveu Miguel Alves
O Tribunal de Viana do Castelo agendou para 15 de novembro a leitura do novo acórdão do julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves“Lido a decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães e em seu cumprimento, entende o tribunal não haver necessidade de repetir produção de prova, pelo que se designa para a leitura do acórdão o próximo dia 15 de novembro pelas 10:00”, refere um despacho da juíza...
Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão. , mas uma violação parcial do dever de fundamentação, que exigia a enunciação como provados ou não provados de todos os factos descritos na acusação”. o crime em coautoria de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.
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