Finanças quer ver minuta de contrato antes de isentar rendas acessíveis de IRS/IRC
O procedimento de atribuição daquele benefício fiscal – criado pelo Orçamento do Estado para 2020 para contratos de arrendamento não inferiores a cinco anos e com preço de renda abaixo do mercado – foi hoje regulamentado, em portaria.
“O reconhecimento pelo ministro das Finanças depende ainda da aprovação pelo município de uma minuta de contrato de arrendamento e de subarrendamento genérica, com condições imperativas conformes com os requisitos” do diploma que criou o Programa de Arrendamento Acessível, “e que deverá ser utilizada nos contratos a celebrar ao abrigo do Programa”, determina o Governo na portaria.
O diploma impõe ainda a obrigatoriedade de o município comunicar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana , “até ao final do mês de janeiro do ano seguinte ao da sua celebração”, os contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados pelo município no âmbito de programa municipal de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis que tenha sido objeto de reconhecimento pelo ministro das Finanças.
O Programa de Arrendamento Acessível , destinado a incentivar a oferta de casas para alugar a preços reduzidos, entrou em vigor há pouco mais de um ano, em junho de 2019, com rendas máximas entre os 200 euros para tipologias T0 e 1.700 euros para T5, podendo os senhorios aderir ao programa, de forma voluntária, e beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional”.
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