Um quarto do valor total da dívida em processos de execução fiscal suspensos por processos de insolvência ou de revitalização poderá ter prescrito. Em causa está qualquer coisa como 1090 milhões de uma dívida total de 4451 milhões. A conclusão é de uma auditoria da Inspeção Geral de Finanças à intervenção da Autoridade Tributária no âmbito dos processos de insolvência.
A auditoria abrangeu o triénio de 2014 a 2016. No documento, a que o JN/Dinheiro Vivo teve acesso, a Inspeção Geral de Finanças explica esta com o facto de se tratar de processos instaurados antes do fim de 2004 e até à entrada em vigor do novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas , em que"a declaração de falência não tinha efeito suspensivo".
Para Nuno Gundar da Cruz, advogado da firma Morais Leitão Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, especializado em reestruturação e insolvência, os dados mostram que há uma"insuficiência de meios" e uma"ineficácia" por parte dos serviços do Estado, que acabam por levar a"esta incapacidade de gerir os processos de execução fiscal".
A própria auditoria aponta a existência de"insuficiências" nos sistemas informáticos usados na gestão destes processos, em especial a"ausência de interoperabilidade" com o portal Citius, a"não informatização" dos processos no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial e a"inexistência de indicadores de gestão".
Mais, a atuação dos serviços de Finanças"é prejudicada pela inconsistência entre as normas do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do Código de Procedimento e de Processo Tributário relativas à suspensão dos processos de execução fiscal por processo de insolvência e ao regime das custas processuais nas ações de verificação ulterior de créditos".
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