Fundo de Recuperação: Países podem ativar ‘travão’ para impedir acesso a verbas por “desvios graves”
Um país poderá levar ao Conselho Europeu o que considerar ser um ‘desvio grave’ de um outro Estado-membro face aos objetivos e metas estabelecidas nos planos de recuperação, e que permitem o acesso às verbas do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, impedindo a Comissão Europeia de novas avaliações e pagamentos até que os líderes europeus tenham “debatido exaustivamente a questão”.
“Se a questão tiver sido submetida à apreciação do Conselho Europeu, a Comissão não tomará uma decisão sobre o cumprimento satisfatório dos objetivos intermédios e metas pertinentes e sobre a aprovação dos pagamentos até que o Conselho Europeu tenha debatido exaustivamente a questão”, prevê.
“Os estados-membros devem preparar planos nacionais de recuperação e resiliência que definam a agenda de reformas e de investimento do estado-membro em causa para o período de 2021-2023. Os planos serão revistos e adaptados, conforme necessário, em 2022, a fim de ter em conta a afetação definitiva de fundos para 2023”, está previsto.
O acordo prevê ainda que será introduzido um regime de condicionalidade “para proteger o orçamento” e o Fundo de Recuperação, cabendo à Comissão Europeia propor estas medidas medidas, “a adotar pelo Conselho por maioria qualificada, em caso de infrações”. “O Conselho Europeu voltará rapidamente a abordar este assunto”, refere apenas o documento das conclusões da Cimeira.
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