Além do tamanho mínimo legal, a amêijoa japonesa tem obrigatoriamente de ser colocada num centro de depuração licenciado para o efeito.
A amêijoa, segundo a GNR,"não possuía o tamanho mínimo legal para puder ser capturada e comercializada, quatro centímetros".
Além do tamanho mínimo legal, a amêijoa japonesa tem obrigatoriamente de ser colocada num centro de depuração licenciado para o efeito, sendo este um estabelecimento que dispõe de tanques alimentados por água do mar limpa, nos quais os moluscos bivalves vivos são colocados durante o tempo necessário para reduzir a contaminação, de forma a torná-los próprios para consumo humano.
Após este processo, são encaminhados para um centro de expedição para poderem ser colocados à venda no mercado, onde é garantida a qualidade do acondicionamento, da calibragem e da embalagem dos bivalves, evitando a sua contaminação. No decurso da operação"foi identificado um homem, com 44 anos, e elaborado o auto de notícia por contraordenação, por transporte de espécies bivalves em estado imaturo e por falta de rastreabilidade, infrações puníveis com coima máxima de 37 500 e 25 000 euros, respetivamente".
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