O Tribunal da Relação de Coimbra aceitou parcialmente o recurso de um militar da GNR que, a 19 de maio de 2019, tinha sido condenado por aliciar, para fins sexuais, uma menor que tinha ido ao posto pedir ajuda, com a mãe, por ser vítima de bullying.
Os juízes desembargadores mantiveram a pena de nove meses de prisão, suspensa, ao militar, de 48 anos, mas decidiram revogar a inibição de atividade por 18 meses a que tinha sido sujeito como pena acessória.
Para a Relação, a atuação do militar, na altura comandante de um posto em Leiria, constituiu"um grave abuso da profissão", com"grosseira violação dos deveres inerentes", mas foi"um episódio irrepetível", pelo que revogou a medida de interdição de atividade decretada pelo Juízo Central Criminal de Leiria.
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