Foram publicadas esta terça-feira em “Diário da República” as alterações aprovadas pelo Governo para ajudar as empresas a fazer face à subida de custos com combustível, prolongando o apoio do gasóleo profissional
O Governo alterou vários regimes temporários no âmbito da mitigação da subida do preço da energia e criou um apoio financeiro para o transporte de mercadorias por contra de outrem ou ferroviário.
Em causa está uma"subvenção direta aos respetivos beneficiários", determinada por resolução do Conselho de Ministros e operacionalizada pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes. Através deste mecanismo pode ser devolvido 45% do montante consignado ao serviço rodoviário nacional e o valor equivalente ao adicionamento previsto no Código dos Impostos Especiais de Consumo.
O primeiro regime entra em vigor no dia a seguir à sua publicação, prologando-se até 31 de dezembro de 2023, sendo que inicialmente terminava no final de 2022.
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