O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que altera normas de execução do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) incluindo o prazo para as empresas manterem mecanismos de faturação diferentes da fatura eletrónica.
Esta informação consta do comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, que indica que entre as principais alterações à execução do OE2023 está"o prazo para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas poderem utilizar mecanismos de faturação diferentes da fatura eletrónica".
Além das alterações relativas à faturação, o decreto-lei hoje aprovado elimina, no Código dos Contratos Públicos, as limitações percentuais relativas à subcontratação, e institui um regime que"permite aprofundar o acompanhamento das ações que contribuem para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030".
A mesma informação adianta que o Conselho de Ministros aprovou também hoje uma proposta de lei que autoriza o Governo a criar a base de dados das inibições e destituições e a transpor a Diretiva -- relativa à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades. "A base de dados a criar visa organizar informação relativa às inibições de pessoas singulares para o exercício do comércio, para a ocupação de determinados cargos e para a administração de patrimónios alheios, assim como às destituições judiciais de titulares de órgãos sociais transitadas em julgado", refere o comunicado.A proposta vai agora ser remetida para a Assembleia da República.
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