Em vez de criar uma base de dados específica para investigação criminal, o Executivo propõe aceder às bases de dados mantidas pelas operadoras na sua atividade comercial.
proposta de lei que visa regular o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação penal,utilização de bases de dados que as operadoras de telecomunicações já dispõem no dia-a-dia da sua atividade comercial.na base da proposta, está uma “mudança de paradigma”
“Não vamos manter uma base de dados separada, com dados conservados durante um ano, para a exclusiva finalidade da investigação criminal. Vamos aceder, sim, às bases de dados que no dia-a-dia da sua atividade corrente as operadoras já utilizam na sua atividade normal”, detalhou a governante. serão usadas as informações que as operadoras, “para prestarem o seu serviço, têm de ter e conservar”., pelo que o acesso às bases de dados das operadoras servirá para combater o terrorismo e o tráfico de drogas e pessoas.
“É necessário agora proceder à elaboração de um novo dispositivo legal que respeite os limites do Tribunal Constitucional e também os limites da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia”, declarou o líder do Executivo.sobre os prazos e condições para armazenamento de metadados das comunicações, que o Governo deverá apresentar até junho.