Governo cria apoio extraordinário para empresas com quebra de faturação superior a 75%
João Relvas/Lusa
O Governo criou um apoio excepcional para empresas com quebra de atividade igual ou superior a 75%. O novo mecanismo aprovado esta segunda-feira em Conselho de Ministros estará em vigor até dezembro. Este apoio é paralelo ao apoio extraordinário de retoma progressiva, que sucede ao regime de lay-off simplificado, que já não permite suspender os contratos de trabalho, mas permite aos empregadores reduzir os horários dos trabalhadores, em função da quebra de faturação, cujo patamar mínimo é pelo menos de 40%.
Segundo o novo regime do apoio extraordinário, a redução de horário dos trabalhadores irá variar em dois períodos: entre agosto e setembro e entre outubro e dezembro. Este novo regime prevê que os trabalhadores abrangidos por esta redução recebam 100% das horas trabalhadas, mas a remuneração das horas não trabalhadas devido à redução de horário imposta pela empresa irá variar.
Em ambos os períodos, 70% do financiamento das horas não trabalhadas é assegurado pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora. Já as horas trabalhadas são asseguradas a 100% pelo empregador.
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