Greve às avaliações finais com serviços mínimos mas apenas para 12.º ano

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Greve às avaliações finais com serviços mínimos mas apenas para 12.º ano
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A decisão do Tribunal Arbitral refere-se a uma greve do STOP para fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais, mas apenas para o 12.º ano, deixando de fora as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.

No acórdão publicado na página da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, os árbitros justificam a decisão argumentando que a paralisação tem efeitos distintos, dependendo do ano de escolaridade.

No caso do 12.º ano, entendem estar em causa"a realização de exames finais e de candidatura ao ensino superior", enquanto para os restantes anos"não se perspetiva que o exercício do direito à greve coloque em causa as avaliações finais referidas" que"sempre poderão ser realizadas em período subsequente ao tempo do período de greve em análise".

Assim, durante os cinco dias da greve, as escolas devem assegurar, para as avaliações do 12.º, a"disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada ano", bem como"a realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final".

Entretanto, a plataforma de nove organizações sindicais, que integra as federações nacionais da Educação e dos Professores, anunciou hoje que vai fazer greve aos exames nacionais e às avaliações finais.

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