No passado dia 31, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou um despacho que terá alterado as regras constantes no decreto-lei do Governo para a atribuição do apoio à renda.
O decreto-lei que fixa as regras de atribuição do apoio ao arrendamento diz que o rendimento anual a considerar é, ou seja, a matéria coletável.
Contudo, o despacho de 31 de maio toma como base de cálculo deste apoio o rendimento bruto - a matéria coletável, mais deduções específicas -, aos quais se acrescentam outros rendimentos tributados a taxas especiais, como pensões de alimentos ou mais-valias. "Aquilo a que nós estamos a assistir, independentemente da posição que se tiver sobre os apoios em si, é a existência de uma legislação que tinha um determinado âmbito e que agora, por via de um despacho, o Governo quer limitar. Provavelmente, o Governo constatou que aquilo que tinha prometido implicava mais custos do que aquilo que tinha estimado", adiantou.
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