Cruzamento de dados entre a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Segurança Social e o fisco permitiu identificar contratos precários que ultrapassaram a duração máxima prevista na lei.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho precisou que na comunicação que a ACT vai remeter às empresas, constará "uma lista com todos os trabalhadores cujos contratos já ultrapassaram os limites legais e que deverão ser convertidos para permanentes".
Os 350 mil contratos precários identificados pela inspecção do trabalho dizem respeitos a vínculos a termo certo e incerto e temporário que têm limites máximos de duração. Desde 2019, os contratos a termo incerto têm uma duração máxima de quatro anos, sendo que antes era de seis; e os contratos a termo certo só podem ser de dois anos, quando antes podiam ir até aos três anos.
O trabalho temporário a termo certo passa a ter um tecto de quatro renovações, quando antes eram permitidas seis, e as agências de trabalho temporário não podem celebrar sucessivos contratos com o mesmo trabalhador para diferentes empresas durante mais de quatro anos.Com uma assinatura PÚBLICO tem acesso ilimitado a todos os conteúdos e cancela quando quiser.
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