A partir de 2025, trabalhadores e pensionistas com rendimentos até 870 euros, o novo valor do salário mínimo nacional, não terão retenção de IRS na fonte. Há exceções para casados e trabalhadores com deficiência.
O IRS : salários e pensões até 870 euros sem retenção na fonte em 2025. Trabalhadores e pensionistas que ganhem até ao novo valor do salário mínimo nacional (SMN) deixam de fazer retenção na fonte em 2025. Mas há outras exceções. Salários e pensões de até 870 euros, o novo valor do SMN, não terão qualquer retenção de IRS na fonte em 2025.
A partir de janeiro deste ano, a isenção de retenção de imposto pode estender-se a salários de até 957 euros ilíquidos mensais no caso dos trabalhadores dependentes que sejam casados e que sejam os únicos titulares de rendimentos do casal. Para os trabalhadores com deficiência, o patamar de isenção é superior, podendo chegar aos 2 325 euros brutos mensais. No caso dos reformados, as pensões de reforma de até 870 euros mensais estão igualmente isentas de retenção na fonte, um valor que pode subir até 2 257 euros se o titular da pensão for portador de deficiência. O Governo recorda que, desde o segundo semestre de 2023, “tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas”, com vista a aproximar as taxas de retenção mensal de IRS do valor a liquidar quando da entrega da declaração anual do imposto. “Desta forma, evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais”, lê-se no despacho
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