Em causa estão empresas que, ao abrigo do chamado Regime III da Zona Franca da Madeira (ZFM) tenham beneficiado de auxílios fiscais entre 2007 e 2020, como taxas de IRC reduzidas, mas que, segundo concluiu a Comissão Europeia (CE) após uma investigação aprofundada, não reuniam as condições para beneficiar das ajudas de Estado concedidas ao abrigo daquele regime.
A recuperação das ajudas estatais consideradas ilegais a empresas da Zona Franca da Madeira vai aumentar a litigância, acredita o jurista Nuno Cunha Barnabé, e algumas já estão a contestar a decisão de Bruxelas no Tribunal Geral da UE.
Haverá, indica, aquelas que vão pagar sem contestar evitando"uma discussão longa e complexa", mas outras"irão usar de todos os meios de que dispõem" para contestar, começando por usar o direito de audição que consta da notificação, respondendo no prazo de 25 dias indicado -- para depois avançarem para a via judicial, se tal se revelar necessário.
Na sequência desta investigação, a CE indicou que Portugal tinha de recuperar os apoios irregularmente prestados, centrando-se esta recuperação nas ajudas num montante superior a 200 mil euros.