Perguntas e Respostas: Layoff, férias, subsídio e substituições: o que precisa de saber
simplificado continua a suscitar muitas dúvidas. Algumas estão relacionadas com as férias, outras com eventuais substituições de colegas durante ocom a redução horária do trabalho. Nos parágrafos seguintes reunimos alguma informação essencial que deve ter em conta antes de tomar qualquer decisão se for chamado para qualquer uma dessas situações.
A regra da marcação das férias, como diz o Código do Trabalho, é que haja acordo entre trabalhador e empregador. Caso este não exista, “o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal, ouvindo a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador”, diz a lei.
Numa PME ou numa grande empresa, no caso de falta de acordo, o período de férias tem de acontecer entre 1 de Maio e 31 de Outubro, “a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente”.Numa microempresa, já não se aplica essa regra, podendo o empregador marcar férias fora dessa janela temporal.
Em empresas de turismo que não obtenham um acordo com o trabalhador, o patrão “está obrigado a marcar 25 % do período de férias, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e 31 de Outubro”. Este período “é gozado de forma consecutiva”.
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