Banco de Portugal diz que lei dos grandes devedores “não é clara”
publicamente os valores agregados dos créditos em dívida pelos grandes devedores à banca até ao dia 2 de junho, domingo.
“E a interpretação do Banco de Portugal foi neste sentido: este relatório agregado só se justifica para operações futuras”, apurou o JE. Entre as dificuldades verificadas pelo BdP, destacaram-se o que a lei pediu ao regulador, isto é, uma informação detalhada sobre a evolução dos créditos, algo que é complexo de aferir quando cada crédito tem o seu historial.
Outras das dificuldades prendeu-se com a qualidade de ‘grande devedor’ que pode variar de banco para banco. Á luz da lei, um dos critérios que qualificam a concessão de um crédito como uma “grande posição financeira” reside no facto de este ser superior a cinco milhões de euros, “desde que igual ou superior a 1% do valor do montante” da ajuda estatal.
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