O Estado lembra as federações desportivas acerca da necessidade de cumprimento de várias leis, incluindo aquelas que regulam a formação desportiva, a integridade do desporto, e a composição dos órgãos das federações. Apesar da importância deste lembrete, levanta-se a questão da possibilidade de interpretações erradas das normas por parte da administração pública desportiva, lembrando que as decisões da administração pública não constituem garantia automática de legalidade e não vinculam os tribunais.
Na anunciada fiscalização “concentrada” das federações desportivas, tendo em vista a renovação do seu estatuto de utilidade pública desportiva, um “lembrete” estatal chama particularmente à atenção para alguns diplomas legislativos e a respectiva necessidade de os cumprir. São eles os seguintes: Decreto-Lei n.º 117/2023, de 17 de Dezembro, que veio estabelecer o regime jurídico da formação desportiva, Lei n.
O certo, que deve estar presente na “mente” de todas federações desportivas, é que o que vier a ser definido por essa administração pública não é sinónimo automático de legalidade e não vincula os tribunais.
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