Questionado se irá fazer alguma declaração ou expressar alguma posição sobre esta matéria ao promulgar o decreto do parlamento, o chefe de Estado respondeu: 'Não.'
"Virá exatamente com a descrição da realidade: a Constituição diz que uma vez vetado e confirmado pelo parlamento, o Presidente é forçado, é obrigado a promulgar, ponto final, parágrafo. Cito o artigo. É isso", acrescentou.
O decreto, que o chefe de Estado tinha vetado em 29 de abril, foi confirmado na sexta-feira, e seguiu nesse mesmo dia para o Palácio de Belém para promulgação. Teve 129 votos a favor, da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda e dos deputados únicos de PAN e Livre, 81 votos contra, da maioria dos deputados do PSD e as bancadas do Chega e do PCP, e houve um deputado social-democrata que se absteve.
Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto,"se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".
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