A medida entrou em vigor há cerca de um mês, mas continua a gerar dúvidas, por exemplo, sobre a meloa e melancia. O Fisco esclarece que há diferenças. Uma é abrangida, a outra não.
A venda de um cabaz com 46 categorias de produtos alimentares sem IVA está em vigor desde 18 de abril, tendo o seu lançamento sido acompanhado de explicações por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre as variedades de alimentos incluídos ou não pela medida.
Mas a aplicação prática desta medida fiscal, que visa mitigar o impacto da subida de preços, revelou que há ainda questões para esclarecer. Foi o caso do. A lista publicada na lei que entrou em vigor em abril, coloca-o entre os produtos isentos de IVA, independentemente de se apresentar na forma de fresco, refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura.
melão integra a lista que consta da lei e segundo a AT, o mesmo se passa com a meloa por se tratar de"uma variedade de melão, caracterizada pela sua forma arredondada"na Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, pelo não se encontra abrangida pela isenção".
O cabaz de produtos com IVA zero estará em vigor até ao final de outubro, com o Governo a estimar que terá um contributo de 0,2% na redução da taxa de inflação em 2023. No debate parlamentar sobre política geral que decorreu esta quarta-feira no parlamento, o primeiro-ministro referiu que, segundo os dados da Deco e da ASAE, houve uma diminuição entre 7,9% e 7,6% no valor dos produtos que compõem o cabaz alimentar.
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