O MAI esclareceu que os polícias podem alterar sucessivamente o seu posicionamento remuneratório, desde que cumpram requisitos específicos, como ter 18 ou mais anos de antiguidade e ter passado pelos períodos de congelamento das progressões entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017. Esta decisão aplica-se tanto às carreiras gerais como às carreiras especiais das forças de segurança.
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O entendimento do atual Executivo é que este acelerador também deve ser aplicado às carreiras especiais das forças de segurança. No entanto, no âmbito da Polícia de Segurança Pública, foram suscitadas dúvidas quanto à abrangência da aplicação sucessiva do ‘diploma acelerador de carreiras’ “Esta decisão vem repor a justiça a um significativo número de membros da Polícia de Segurança Pública, que assim veem reconhecidos os seus direitos”, lê-se no mesmo documento. Isto significa queremuneratória e que reúna as condições para beneficiar do acelerador de progressões
Depois da subida de 200 euros deste ano, esta componente do recibo de vencimento irá saltar 50 euros, atingindo os 350 euros, a 1 de janeiro de 2025 e, no ano seguinte, sobe mais 50 euros, perfazendo os 400 euros.
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