A portaria deve entrar em vigor a 1 de setembro, 'produzindo efeitos pelo período de um ano'.
O ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, assinou a portaria que repõe a quota mínima de música portuguesa na rádio nos 30%, durante um ano, tendo o diploma seguido para publicação emAdão e Silva assinou a portaria na passada sexta-feira, precisou fonte do ministério à agência Lusa.
O ministério justifica a medida pela relevância que"a produção de música portuguesa apresenta hoje" e a"vitalidade que permite às rádios cumprir o, sem comprometer a diversidade e a coerência do projeto editorial de cada serviço de programas". No início do mês, a 05 de julho, no Parlamento, o ministro demonstrara disponibilidade para fixar a quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios em 30%, enquanto se aguardava pela proposta de revisão da lei da rádio, a apresentar pelaAdão e Silva falava na altura numa audição na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação e Desporto, no âmbito da apreciação na especialidade de projetos de lei do...
A quota mínima obrigatória de música portuguesa nas rádios, prevista na Lei da Rádio, entrou em vigor em 2009. Nessa altura, foi estabelecido que seria de 25%, mas o valor subiu para 30% em março de 2021, como uma medida de resposta à pandemia da covid-19. Em abril, numa audição regimental no parlamento, o ministro revelou alguma da informação que na altura tinha recebido da parte da Audiogest -- Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos e da Associação Fonográfica Portuguesa.
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